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RESIDÊNCIAS SÉNIOR

 

Sabe o que necessita para criar a sua própria residência sénior?

Quem será o meu utente?
- Pessoas de 65 anos ou mais cuja situação não lhe permita permanecer na sua residência;
- Pessoas de idade inferior a 65 anos, em situações pontuais, decorrentes de ausência, impedimento ou necessidade de descanso do seu cuidador.

Quantos utentes terá o meu lar?
Considera-se uma estrutura residencial para pessoas idosas quando esta tem um mínimo de 4 residentes, podendo chegar a um máximo de 120 residentes.

Quais as modalidades de alojamento?
O alojamento pode ser disponível em forma de quartos, apartamentos e/ou moradias.

Quais as áreas funcionais necessárias a considerar?
- Receção;
- Direção, serviços técnicos e administrativos;
- Instalações para o pessoal;
- Convívio e atividades;
- Refeições;
- Alojamento;
- Cozinha e lavandaria;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de apoio.

Quais são as instituições que regulam o meu lar?
- Câmara Municipal
- Segurança Social
- Unidade de Saúde Pública (USP)
- Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

Qual a legislação específica a consultar?
- A Portaria n.º 67/2012 de 21 de Março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.

Porque é necessário entrar em contacto com um arquitecto?
O arquiteto é o único técnico habilitato a realizar o seu projeto e apresentá-lo nas instituições que o regulam, agilizando todo o processo criativo e administrativo, e garantindo que à data da sua inauguração, a sua residência sénior está equipada com tudo o que precisa.

Venha falar connosco dê forma à sua Residência Sénior.
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